Querer estar bem, ser saudável, ter saúde, ser longevo é o sonho de todo ser humano. Este é o sonho que acompanhou o homem de antanho e ainda acompanha o contemporâneo. Em nossa mente, o estado patológico é antinatural. O normal é o homem são em conluio com a natureza preservada. A saúde nos parece um estado perene e assim desejamos que fosse para sempre.
Quando o curandeiro da pré-história, que era mantido no clã para prever doenças, curar e manter o grupo coeso, feliz e tranqüilo quanto a estes problemas, nascia a idéia de se confiar a saúde de um determinado grupo a outrem, que sabia mais.
No Egito Antigo, a preocupação geral com a saúde era enorme e herdamos deste povo nesta área muitos saberes. Importante profissão era a de médico, que tinha como patrono, o sábio Imhotep. Diversos registros escritos e materiais foram encontrados evidenciando várias práticas de intervenções médicas e até mesmo cirúrgicas no Egito faraônico. Um dos maiores legados acerca deste oficio são os papiros médicos.
E assim caminhou o homem, descobrindo-se aos demais em meio à saúde e a doença. Em 10 de dezembro de 1948, com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 da Assembléia geral das Nações Unidas, o direito à saúde veio à baila. Ela preconiza um ideal a ser atingido por cada povo, cada indivíduo e cada órgão da sociedade: o direito do homem à saúde.
Este assunto deve estar sempre na mente de cada cidadão. Que se esforcem todos para a promoção do respeito a este direito e pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional, para que todos possam conhecer seu direito à saúde e buscá-lo.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Declaração Universal dos Direitos Humanos
Art. XXV – Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
• Constituição Federal de 1988
Art. 6 – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua proteção e recuperação.